Voltar para Convenções
CCT2026

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027
Piso SalarialReajusteBenefíciosJornadaTeletrabalhoContribuições

Resumo Executivo

Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027; data-base em 1º de setembro.

Reajuste salarial de 5% sobre o salário de agosto/2026, sem tabela proporcional (cláusula quarta).

Pisos: R$ 1.708,00 (administrativo); R$ 2.014,00 (digitadores, operadores e funções da alínea b); R$ 2.170,00 (piso técnico-profissional, alínea c); R$ 2.662,00 (programadores e funções da alínea d); R$ 3.455,00 (analistas de TI). Consulte o enquadramento completo na cláusula terceira.

Alimentação: 22 vales-refeições mensais de, no mínimo, R$ 42,00 cada; reajuste de 7,7% sobre o valor facial de agosto/2026, observadas as condições e exceções da cláusula décima quinta.

Diferenças salariais de setembro e outubro/2026 e repercussões previstas na cláusula quarta: pagamento com a folha de novembro/2026.

Piso administrativo em 2027: ajuste para 1% acima do salário-mínimo quando este for atualizado (cláusula terceira, parágrafo sexto).

Registro MTE: PE001209/2026 em 27/10/2026; solicitação MR068733/2026; processo 47984.226088/2026-72; protocolo em 26/10/2026.

Resumo informativo. Consulte o PDF integral para enquadramentos, condições, exceções e demais cláusulas.

Partes Envolvidas

Entidade patronal

SEPROPE - Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Pernambuco

Sindicato laboral

SINDPD-PE - Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco

Dúvidas sobre esta convenção?

Nossa equipe jurídica pode esclarecer questões específicas sobre a aplicação das cláusulas.

Falar com assessoria