CCT 2026/2027 registrada – Reajuste de 5%

Um Marco de Convergência e Crescimento

O SEPROPE tem a satisfação de comunicar que foram concluídas as negociações da nova Convenção Coletiva de Trabalho. Seguindo nosso propósito sindical, a negociação foi construída sob a ótica da parceria e da visão de futuro, sempre com foco no fortalecimento do setor, na valorização das pessoas e na ampliação dos negócios.

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CCT

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

CCT registrada no MTE em 27/10/2026, com vigência de 01/09/2026 a 31/08/2027, reajuste salarial de 5%, novos pisos e atualização do vale-refeição.

Convenção · Vigência a partir de 01/09/2026

Comunicado

Comunicado Importante

O SEPROPE – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de Pernambuco informa que contratou a empresa WL Assessoria e Cobrança Ltda. (CNPJ 87.419.396/0001-94), que atua sob o nome fantasia Sac’s Soluções em Cobranças, para realizar, em seu nome, a cobrança da Contribuição Sindical e da Taxa de Fortalecimento Sindical.

Comunicado · 24/03/2026

Artigo

Artigo: IA generativa nas empresas de TI de PE - ganhos reais, riscos e plano de adocao

Guia pratico para adocao de IA generativa em software houses e operacoes de TI, com foco em produtividade, seguranca e conformidade trabalhista.

Artigo · 10/03/2026

CCTEm vigor

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027
Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027; data-base em 1º de setembro.
Reajuste salarial de 5% sobre o salário de agosto/2026, sem tabela proporcional (cláusula quarta).
Pisos: R$ 1.708,00 (administrativo); R$ 2.014,00 (digitadores, operadores e funções da alínea b); R$ 2.170,00 (piso técnico-profissional, alínea c); R$ 2.662,00 (programadores e funções da alínea d); R$ 3.455,00 (analistas de TI). Consulte o enquadramento completo na cláusula terceira.
Alimentação: 22 vales-refeições mensais de, no mínimo, R$ 42,00 cada; reajuste de 7,7% sobre o valor facial de agosto/2026, observadas as condições e exceções da cláusula décima quinta.
Diferenças salariais de setembro e outubro/2026 e repercussões previstas na cláusula quarta: pagamento com a folha de novembro/2026.
Piso SalarialReajusteBenefíciosJornadaTeletrabalhoContribuições